Link de Inscrição: https://forms.gle/ByV5gCf1QmKBHdSX8
A Rede de Bibliotecas Inclusivas da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB) torna pública a abertura de inscrições para bibliotecas interessadas em apresentar práticas inclusivas voltadas às pessoas com deficiência. As iniciativas devem ter como foco a promoção do acesso equitativo à informação, à leitura e à cultura.
- OBJETIVO
1.1. Selecionar práticas — projetos e/ou atividades — desenvolvidas por bibliotecas que promovam as oito categorias de acessibilidade (arquitetônica, mobiliário e equipamentos, comunicacional, informacional, metodológica, instrumental, programática e atitudinal) descritas no check list elaborado pela FEBAB (*).
1.2. As ações devem ter como finalidade garantir os direitos de pessoas com deficiência, definidas na Lei n. 13.146/2015 como aquelas com “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.(**) - PÚBLICO-ALVO
2.1. Bibliotecas de todas as tipologias, vinculadas às instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil. - EIXOS
3.1. Serão priorizadas as ações que contemplem um ou mais dos seguintes eixos de atuação:
a) Capacitação de equipes para o atendimento acessível, com uso de linguagem fácil e inclusiva, e práticas de acolhimento;
b) Adequações físicas, incluindo mas não se limitando à instalação de sinalização tátil, rampas de acesso, mobiliário adaptado, entre outros recursos que garantam a acessibilidade ao espaço físico;
c) Utilização de tecnologia assistiva, incluindo mas não se limitando a leitores de tela, lupas digitais, softwares e demais dispositivos que ampliem o acesso à informação;
d) Produção, aquisição e ou disseminação de acervos acessíveis, tais como materiais em braille, audiolivros, livros em leitura fácil, entre outros formatos alternativos;
e) Criação de ambientes inclusivos e seguros que respeitem e acolham a diversidade de públicos, promovendo a equidade no acesso aos serviços oferecidos. - INSCRIÇÃO
4.1. Serão aceitas práticas que tenham sido realizadas a partir de janeiro de 2024.
4.2. O período para inscrição é de 18 de agosto a 30 de setembro de 2025.
4.3. As inscrições serão realizadas pelo formulário disponível em https://forms.gle/ByV5gCf1QmKBHdSX8
4.4. Ressalta-se que serão consideradas apenas ações contínuas e recorrentes. Iniciativas pontuais ou eventuais, sem regularidade comprovada, não se enquadram nos critérios deste processo de reconhecimento. - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
5.1. Formulário de Candidatura devidamente preenchido pelo(a) responsável técnico(a) da biblioteca.
5.2. No momento do preenchimento do formulário deverão ser informadas as evidências comprobatórias da prática.
5.2.1. São considerados evidências comprobatórias: vídeos, fotos, folders, matérias publicadas na intranet, ou página da internet da instituição responsável, artigos de jornais, periódicos, entre outros.
5.2.2. Não haverá possibilidade de upload ou envio de arquivos por e-mail. Cada responsável deve verificar se os links fornecidos estão corretos e abertos ao público em geral.
5.2.3. Links quebrados serão desconsiderados para a avaliação das evidências comprobatórias da prática. - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
a) Abrangência da ação ou atividade: impacto e alcance em relação ao público atendido;
b) Clareza na descrição: objetividade e coerência na apresentação das informações;
c) Evidências da ação inscrita: indicação de links, documentos ou outros materiais comprobatórios que demonstrem a realização da prática;
d) Periodicidade: regularidade da ação no contexto da biblioteca;
e) Reprodutibilidade: capacidade de reprodução da prática por outros atores.
f) Criatividade: potencial de continuidade e inovação nas estratégias adotadas. - DA PREMIAÇÃO
7.1. As bibliotecas selecionadas serão contempladas com um Certificado de Reconhecimento da Prática.
7.2. A cerimônia de entrega será realizada durante o II Fórum de Bibliotecas Inclusivas, evento complementar ao 23º Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias (SNBU) que acontecerá no dia 20 de novembro de 2025. - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A premiação não prevê apoio financeiro de qualquer natureza para os premiados.
8.2. O reconhecimento da prática não implica em repasse financeiro.
8.3. Casos omissos ou não previstos neste edital serão deliberados pela comissão organizadora.
8.4. Mais informações: secretaria@febab.org.br
(*) Check list disponível pelo https://www.acoesfebab.com/checkliston
(**) Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) disponível pelo https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
São Paulo, 13 de agosto de 2025.
Grupo de Trabalho de Bibliotecas Inclusivas da FEBAB