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Eleição Diretoria Executiva 2023-2026

por FEBAB
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Comunicamos que no mês de agosto de 2023, será realizada a Assembleia Geral para eleição de nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FEBAB (2023-2026).

O processo eleitoral será realizado de acordo com as etapas a seguir descritas:

1 – A inscrição de chapa candidata deverá ser entregue por e-mail à FEBAB até 30 de julho de 2023, devendo ser enviada também fisicamente, sendo considerada a data de documentação postada pelo correio;
2 – Aprovação de chapas inscritas será até 07 de agosto de 2023;
3 – Divulgação de chapas aprovadas no dia 09 de agosto de 2023;
4 – Votação de chapas inscritas, durante a realização da Assembleia Geral da FEBAB em agosto, com data a ser definida;
5 – Apuração oficial da Diretoria eleita, em agosto de 2023, e posse imediata, conforme Artigo 22, parágrafo 3;
6 – Transmissão das atividades para a nova Diretoria Executiva em agosto, momento em que a atual gestão efetuará a apresentação do Relatório Geral de seu mandato. Local e horário serão informados pelo edital de convocação da Assembleia Geral.

De acordo com o Artigo 23 do Estatuto da FEBAB, “A eleição da Diretoria Executiva será feita em Assembleia Geral, entre chapas completas, inscritas previamente, para um mandato de 03 (três) anos permitida uma reeleição”. Conforme o parágrafo 2, “não serão admitidos votos por procuração ou por correspondência”. A eleição obedecerá ao cronograma definido no processo eleitoral e a diretoria eleita será empossada pelo Conselho Diretor imediatamente após a eleição, iniciando o exercício de suas funções na sede da FEBAB, em data a ser definida em Assembleia Geral.

Conforme o Artigo 8 do Estatuto da FEBAB, as Entidades-membro (Associações filiadas) tem direito a voto e, de acordo com o Artigo 12, parágrafo 1, a proporcionalidade e o direito a voto são definidos em face da Entidade-membro estar em dia com as anuidades (2022 incluso) e de acordo com os dados do seu balanço do ano anterior (que deve ser encaminhado para a FEBAB antecipadamente devido à proporcionalidade de votos). Conforme Artigo 8, é livre a participação dos demais integrantes da FEBAB e bibliotecários sócios das Associações nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.

Para ser votado, os integrantes da Chapa deverão ser sócios em Associações filiadas à FEBAB ou à própria FEBAB. Os bibliotecários devem estar devidamente registrados no Conselho Regional de Biblioteconomia e estar em dia com o Conselho e sua Associação.

A Chapa inscrita deverá conter todos os nomes completos nos respectivos cargos da Diretoria Executiva, conforme Formulário de Inscrição nos anexos 1 e 2 e de acordo com o Estatuto da FEBAB.

Informações complementares deverão ser solicitadas por escrito e enviadas para a FEBAB, pelo e-mail febab@febab.org.br ou correspondência via correio.

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