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Edital 01/2022 – Eleição – CBBU 2022-2024

por CBBU FEBAB
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OBJETO: Estabelece as normas do processo eleitoral da DIRETORIA EXECUTIVA e CONSELHEIROS REGIONAIS da Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias (CBBU) da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB) para o biênio 2022-2024.

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 A CBBU realizará a eleição para definição da Diretoria Executiva e de seus Conselheiros Regionais – titulares e suplentes – Gestão 2022-2024, a partir das 10 horas do dia 28 de julho de 2022 até às 13 horas do dia 29 de julho de 2022, entre os membros filiados e com anuidade em dia.

1.2 Considerando o cenário pandêmico, excepcionalmente nesta chamada, a comissão eleitoral optou pela realização da eleição na modalidade remota, por meio do sistema de votação Helios Voting.

1.3 A CBBU é constituída pela Diretoria Executiva; Conselheiros Regionais – titulares e suplentes – e pelas Instituições de Ensino Superior (IES) filiadas à CBBU.

1.4 Todas as Bibliotecas e/ou Sistemas de Bibliotecas Universitárias Brasileiras poderão filiar-se à CBBU, por meio de suas IES. A admissão ocorrerá pela aprovação da Carta de Adesão por parte da Diretoria da CBBU e do pagamento da anuidade correspondente ao período do ano civil. Para filiação, acessar www.febab.org.br/cbbu

2 DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 A Comissão Eleitoral nomeada para proceder as eleições da Diretoria Executiva e Conselheiros Regionais para o biênio 2022-2024 é composta pelas seguintes representantes de bibliotecas membro da CBBU: Maira Nani França Moura Goulart – Diretora do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) (presidente); Leila Cristina Rodrigues de Andrade – Diretora da Rede Sirius da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Raquel da Silva Santos – Coordenadora do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB).

2.2 A Comissão Eleitoral foi designada no ato de nomeação assinado pela Presidente da CBBU em 13 de maio de 2021.

2.3 Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à eleição (art. 17, § 2º do Regimento Interno da CBBU).

2.4 Compete à Comissão Eleitoral:

I – Elaborar procedimentos para realização das eleições;

II – Organizar a realização das eleições;

III – Homologar as inscrições das chapas;

IV – Alimentar o sistema Helios Voting;

V – Coordenar e acompanhar o processo eleitoral;

VI – Analisar os casos omissos.

3 DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS

3.1 São representantes das IES na CBBU os bibliotecários dirigentes de Bibliotecas Centrais, dirigentes de Sistemas de Bibliotecas ou organização equivalente na estrutura das Universidades, chefias técnicas ou responsáveis pelas bibliotecas de unidades de ensino e pesquisa das IES. (art. 3º, § 1º do Regimento Interno da CBBU).

3.2 As chapas deverão ser compostas para os seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Diretor de Planejamento e Marketing e Diretor de Finanças

3.3 O presidente e o vice-presidente deverão ser representantes dirigentes de Sistemas de Bibliotecas ou organização equivalente na estrutura das IES (art. 19, § 1º do Regimento Interno da CBBU).

3.4 Os cargos de Secretário, Diretor de Planejamento e Marketing e Diretor de Finanças, bem como os de Conselheiros Regionais e seus Suplentes poderão ser preenchidos tanto por representantes dirigentes de Sistemas de Bibliotecas ou organização equivalente na estrutura das IES ou chefias de bibliotecas das unidades de ensino e pesquisa das IES, todos em dia com as anuidades da CBBU (art. 19, § 1º do Regimento Interno da CBBU).

3.5 Os Conselheiros Regionais compreendem os profissionais que representam as regiões do país, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, obedecendo a seguinte estrutura:

  • Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins)
  • Região Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe)
  • Região Centro-Oeste (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul)
  • Região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo)
  • Região Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina).

3.6 As inscrições das chapas deverão ser realizadas em formulário de inscrição próprio (Google Forms), nas datas e horários constantes no cronograma, indicados na seção 7 deste documento.

3.7 Os formulários para inscrição estão disponíveis, na seguinte condição:

I – das chapas para Diretoria Executiva, link: https://forms.gle/YH63Aobd1SPVXyDH7;

II – de candidatura para Conselheiros e Suplentes, link https://forms.gle/A7DPgSEUHZubYAB27.

3.8 Além da inscrição, via formulário próprio, as chapas para Diretoria Executiva e candidatos para Conselheiros e Suplentes deverão encaminhar para o e-mail cbbu.eleicao@gmail.com, nas datas e horários constantes no cronograma, indicados na seção 7 deste documento, a seguinte documentação:

3.8.1 Cópia dos documentos de nomeações, de todos os membros da chapa, nos cargos indicados nas subseções 3.3 e 3.4.

3.8.2 Cópia do comprovante de pagamento da Anuidade das IES de todos os membros da chapa.

3.9 A comissão eleitoral não se responsabiliza por erros no preenchimento do formulário, no envio ou recebimento de mensagens ou, ainda, problemas de acesso à internet. O formulário de inscrição de chapas pode ser preenchido quantas vezes forem necessárias, mas apenas a última submissão será considerada como inscrição válida e computada.

3.10 Não havendo inscrição de chapas para a eleição de nova Diretoria, a Diretoria em término de mandato, permanecerá em exercício até a conclusão do novo processo eleitoral (art. 20 do Regimento Interno da CBBU).

3.11 Após registro de chapa, em hipótese alguma, será admitida

I – substituição de candidato por outro não relacionado aos inscritos na chapa;

II – modificação da ordem de candidatura e respectivos cargos.

4 DOS ELEITORES

4.1 Cada instituição filiada e em dia com as anuidades, terá direito a um (1) voto do representante ou substituto por ele designado mediante procuração (art. 21 do Regimento Interno da CBBU).

4.2 A procuração de substituição do eleitor (Apêndice A) deverá ser encaminhada para o e-mail cbbu.eleicao@gmail.com na data constante no cronograma, indicado na seção 7 deste documento.

4.3 A procuração somente será validada pela Comissão Eleitoral com a assinatura digital ou digitalizada do Dirigente e com todas as informações preenchidas de forma completa.

5 DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ON-LINE

5.1 O voto será secreto e facultativo (não obrigatório) aos participantes da eleição pelo sistema de votação Helios Voting. Nesse sistema, o eleitor pode votar quantas vezes quiser, mas apenas o último voto será considerado válido e computado. Uma vez iniciada a eleição, não é possível alterar ou incluir votantes.

5.2 Será encaminhada à Comissão Eleitoral, pela CBBU, uma lista de votantes contendo nome, e-mail, instituição, região para conferência dos dados dos eleitores e alterações, se necessário.

5.3 Haverá voto por procuração, conforme indicado na seção 4 deste documento.

5.4 A votação será on-line e cada votante receberá no e-mail informado pela CBBU uma  mensagem do REMETENTE: system@heliosvoting.org contendo o link para votação e a credencial de acesso com ID e senha. O e-mail pode ser direcionado para a caixa de SPAM, recomenda-se a verificação cuidadosa.

5.5 O eleitor deve utilizar um dispositivo seguro com acesso à internet (computador pessoal, notebook, celular, tablet etc.) e clicar no link recebido via e-mail (REMETENTE: system@heliosvoting.org), colocando seu ID e senha de acesso no navegador e realizar a votação, conforme orientações apresentadas em tutorial específico a ser disponibilizado no website da CBBU.

5.6 A mensagem contendo o link e as credenciais de acesso para votação será disponibilizada nos dias e horários da eleição, conforme cronograma indicado na seção 7 deste documento.

5.7 O ID e a senha recebidos por e-mail, via sistema Helios Voting para a votação, são de uso pessoal e intransferível.

5.8 O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

5.9 As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas de acordo com o quantitativo de candidatos. A cédula indicará os nomes dos candidatos por chapa para composição da Diretoria Executiva e dos Conselheiros Regionais, com inscrição homologada. O eleitor deverá selecionar a chapa da Diretoria Executiva e os candidatos a conselheiros/suplentes de sua escolha.

5.10 Haverá uma única urna eletrônica para os membros votantes de cada uma das regiões brasileiras.

6 APURAÇÃO DOS VOTOS

6.1 Terminado o pleito, a plataforma realizará a apuração dos votos.

6.2 A contabilização dos votos para definição da Diretoria Executiva será a totalidade dos votos das cinco regiões brasileiras.

6.3 A contabilização dos votos para definição dos Conselheiros e Suplentes será a totalidade dos votos de cada região brasileira.

6.4 Os resultados serão registrados em ata e disponibilizados no website da CBBU.

6.5 Serão considerados eleitos, na condição de:

I – Diretoria Executiva, a chapa que obtiver os votos da maioria simples;

II – Conselheiros Regionais Titulares, os candidatos que obtiverem o maior número de votos em seu colégio eleitoral; e

III – Conselheiros Regionais Suplentes, os candidatos que obtiverem o segundo maior número de votos no mesmo colégio eleitoral, na ordem subsequente imediata.

6.6 Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de classificação: o candidato (presidente/conselheiro) com mais tempo no cargo de gestor e, no caso de persistir o empate, o de maior idade. A Comissão Eleitoral utilizará a Plataforma Lattes como instrumento de validação.

6.7 O resultado do processo eleitoral será encaminhado pela comissão eleitoral à atual Diretoria da CBBU para as devidas providências durante a Assembleia Geral.

6.8 Durante todo o período da eleição os membros da Comissão Eleitoral estarão disponíveis para atendimento via e-mail cbbu.eleicao@gmail.com.

7 CRONOGRAMA

Eleição da DIRETORIA EXECUTIVA e CONSELHEIROS REGIONAIS da CBBU
Período de inscrição e envio de documentação06 a 13/06/2022
Homologação das inscrições e publicação17/06/2022
Impugnação da homologação20/06/2022
Resultado da impugnação22/06/2022
Período de campanha23/06 a 27/07/2022
Envio de procuração pelos Dirigentes/ EleitoresAté 16/07/2022
Envio do link para votação pela Comissão EleitoralAté 27/07/2022
Datas e Horários de votaçãoDas 10h de 28/07 a 29/07/2022 às 13h
Homologação e Divulgação do resultado – Assembleia Geral29/07/2022

25 de maio de 2021

Maira Nani França Moura Goulart – UFU (presidente)
Leila Cristina Rodrigues de Andrade – UERJ
Raquel da Silva Santos – UFSB


APÊNDICE A – PROCURAÇÃO

(Cabeçalho: Logo da IES)

P R O C U R A Ç Ã O

À Comissão Eleitoral

Eu, SEU NOME, CRB X-XXXX, na condição de Diretor(a) do Sistema de Bibliotecas/Biblioteca Central da  (NOME DA IES, Cidade, Estado) autorizo o(a) bibliotecário(a) NOME DA PESSOA, CRBX-XXXX, e-mail xxxxxxx, celular (DDD) xxxxx, a votar em meu nome na eleição para a Diretoria Executiva da Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas de Informação e Instituições (CBBU/FEBAB), biênio 2021-2023, a realizar-se, entre os dias 28 e 29 de julho de 2022.

CIDADE, ESTADO, XX de julho de 2022

_________________________________

(assinatura digital ou digitalizada)

NOME DO DIRIGENTE

Cargo

Sistema/Biblioteca Nome da IES

(Rodapé: Dados da IES)


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