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Eleição Diretoria Executiva 2026-2029

por FEBAB
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Comunicamos que no mês de agosto de 2026, será realizada a Assembleia Geral para eleição de nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FEBAB (2026-2029).

O processo eleitoral será realizado de acordo com as etapas a seguir descritas:

1 – A inscrição de chapa candidata deverá ser enviada para o  e-mail da FEBAB, endereço febab@febab.org.br, até 10 de julho de 2026, devendo ser encaminhada também fisicamente, sendo considerada a data de documentação postada pelo correio (Endereço: R. Avanhandava, 40, Conj. 110, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01306-000)
2 – Os documentos que devem ser preenchidos são o Anexo 1, para inscrição da chapa completa, e o Anexo 2, contendo as informações de cada um dos membros;
3 – A aprovação de chapas inscritas ocorrerá até 17 de julho de 2026;
4 – A divulgação de chapas aprovadas ocorrerá até o dia 20 de julho de 2026;
5 – Votação de chapas inscritas, durante a realização da Assembleia Geral da FEBAB no dia 22 de agosto de 2026;
6 – Apuração oficial da Diretoria eleita, em agosto de 2026, e posse imediata, conforme Artigo 22, parágrafo 3 do Estatuto da FEBAB;
7 – Transmissão das atividades para a nova Diretoria Executiva em agosto, momento no qual a atual gestão efetuará a apresentação do Relatório Geral de seu mandato. Local e horário serão informados pelo edital de convocação da Assembleia Geral.

De acordo com o Artigo 23 do Estatuto da FEBAB, “A eleição da Diretoria Executiva será feita em Assembleia Geral, entre chapas completas, inscritas previamente, para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição”. Conforme o parágrafo 2º do Estatuto, “não serão admitidos votos por procuração ou por correspondência”. A eleição obedecerá ao cronograma definido no processo eleitoral e a diretoria eleita será empossada pelo Conselho Diretor imediatamente após a eleição, iniciando o exercício de suas funções na sede da FEBAB, em data a ser definida em Assembleia Geral.

Conforme o Artigo 8º do Estatuto da FEBAB, as Entidades-membro (Associações filiadas) têm direito a voto e, de acordo com o Artigo 12, parágrafo 1, a proporcionalidade e o direito a voto são definidos em face da Entidade-membro estar em dia com as anuidades (2026 incluso) e de acordo com os dados do seu balanço do ano anterior (que deve ser encaminhado para a FEBAB antecipadamente devido à proporcionalidade de votos). Conforme Artigo 8, é livre a participação dos demais integrantes da FEBAB e bibliotecários sócios das Associações nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.

Para ser votado, os integrantes da Chapa deverão ser associados em Associações filiadas à FEBAB ou à própria FEBAB. Os bibliotecários devem estar devidamente registrados no Conselho Regional de Biblioteconomia e estar em dia com o Conselho e sua Associação.

A Chapa inscrita deverá conter todos os nomes completos nos respectivos cargos da Diretoria Executiva, conforme Formulário de Inscrição nos anexos 1 e 2, e de acordo com o Estatuto da FEBAB.

Informações complementares deverão ser solicitadas por escrito e enviadas para a FEBAB pelo e-mail febab@febab.org.br ou correspondência via Correio.

Cronograma

Inscrição de chapas: até 10 de julho de 2026

Aprovação das chapas: até 17 de julho de 2026

Divulgação das chapas aprovadas: até 20 de julho de 2026

Convocação da Assembleia: 01 de julho de 2026

Assembleia: 22 de agosto de 2026

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