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Edital 01/2021 – Eleição CBBU 2021-2023

por CBBU FEBAB
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OBJETO: Estabelece as normas do processo eleitoral da DIRETORIA EXECUTIVA e CONSELHEIROS REGIONAIS da Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias (CBBU) da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB) para o biênio 2021-2023. 

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 

1.1 A CBBU realizará a eleição para definição da Diretoria Executiva e de seus Conselheiros Regionais – titulares e suplentes – Gestão 2021-2023, durante o XXI SEMINÁRIO NACIONAL DE BIBLIOTECAS UNIVERSITÁRIAS (SNBU), em Goiânia, GO, a partir das 10 horas do dia 9 de dezembro de 2021 até às 13 horas do dia 10 de dezembro de 2021, entre os membros filiados e com anuidade em dia. 

1.2 Considerando o cenário pandêmico e a decisão da comissão organizadora do XXI SNBU de realizar o evento no formato 100% on-line, excepcionalmente nesta chamada, a comissão eleitoral optou pela realização da eleição na modalidade remota, por meio do sistema de votação Helios Voting (https://heliosvoting.org). 

1.3 A CBBU é constituída pela Diretoria Executiva; Conselheiros Regionais – titulares e suplentes – e pelas Instituições de Ensino Superior (IES) filiadas à CBBU. 

1.4 Todas as Bibliotecas e/ou Sistemas de Bibliotecas Universitárias Brasileiras poderão filiar-se à CBBU, por meio de suas IES. A admissão ocorrerá pela aprovação da Carta de Adesão por parte da Diretoria da CBBU e do pagamento da anuidade correspondente ao período do ano civil. Para filiação, acessar www.febab.org.br/cbbu. 

2 DA COMISSÃO ELEITORAL 

2.1 A Comissão Eleitoral nomeada para proceder as eleições da Diretoria Executiva e Conselheiros Regionais para o biênio 2021-2023 é composta pelas seguintes representantes de bibliotecas membro da CBBU: Maira Nani França Moura Goulart – Diretora do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) (presidente); Leila Cristina Rodrigues de Andrade – Diretora da Rede Sirius da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Raquel da Silva Santos – Coordenadora do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). 

2.2 A Comissão Eleitoral foi designada no ato de nomeação assinado pela Presidente da CBBU em 10 de agosto de 2021 (Cf. https://febab.org/2021/08/10/cbbu-comissao-eleitoral/), com retificação publicada em 29 de setembro de 2021 (Cf. https://febab.org/2021/08/10/cbbu-comissao-eleitoral/). 

2.3 Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à eleição (art. 17, § 2º do Regimento Interno da CBBU). 

2.4 Compete à Comissão Eleitoral 2021-2023: 

I – Elaborar procedimentos para realização das eleições; 

II – Organizar a realização das eleições; 

III – Homologar as inscrições das chapas; 

IV – Alimentar o sistema Helios Voting; 

V – Coordenar e acompanhar o processo eleitoral; 

VI – Analisar os casos omissos. 

3 DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 

3.1 São representantes das IES na CBBU os bibliotecários dirigentes de Bibliotecas Centrais, dirigentes de Sistemas de Bibliotecas ou organização equivalente na estrutura das Universidades, chefias técnicas ou responsáveis pelas bibliotecas de unidades de ensino e pesquisa das IES. (art. 3º, § 1º do Regimento Interno da CBBU). 

3.2 As chapas deverão ser compostas para os seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Diretor de Planejamento e Marketing e Diretor de Finanças 

3.3 O presidente e o vice-presidente deverão ser representantes dirigentes de Sistemas de Bibliotecas ou organização equivalente na estrutura das IES (art. 19, § 1º do Regimento Interno da CBBU). 

3.4 Os cargos de Secretário, Diretor de Planejamento e Marketing e Diretor de Finanças, bem como os de Conselheiros Regionais e seus Suplentes poderão ser preenchidos tanto por representantes dirigentes de Sistemas de Bibliotecas ou organização equivalente na estrutura das IES ou chefias de bibliotecas das unidades de ensino e pesquisa das IES, todos em dia com as anuidades da CBBU (art. 19, § 1º do Regimento Interno da CBBU). 

3.5 Os Conselheiros Regionais compreendem os profissionais que representam as regiões do país, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, obedecendo a seguinte estrutura: 

Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) 

Região Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) 

Região Centro-Oeste (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) 

Região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo) 

Região Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina). 

3.6 As inscrições das chapas deverão ser realizadas em formulário de inscrição próprio (Google Forms), nas datas e horários constantes no cronograma, indicados na seção 7 deste documento. 

3.7 O formulário para inscrição das chapas para Diretoria Executiva está disponível no link https://forms.gle/eSySjEwDCDuV4eBT9. O formulário para inscrição das chapas para Conselheiros/Suplentes está disponível em https://forms.gle/B52As91gebYs4CjP9, conforme previsto na subseção 3.6. 

3.8 Além da inscrição, via formulário próprio, as chapas deverão encaminhar para o e-mail cbbu.eleicao@gmail.com, nas datas e horários constantes no cronograma, indicados na seção 7 deste documento, a seguinte documentação: 

3.8.1 Cópia dos documentos de nomeações, de todos os membros da chapa, nos cargos indicados nas subseções 3.3 e 3.4. 

3.8.2 Cópia do comprovante de pagamento da Anuidade das IES de todos os membros da chapa. 

3.9 A comissão eleitoral não se responsabiliza por erros no preenchimento do formulário, no envio ou recebimento de mensagens ou, ainda, problemas de acesso à internet. O formulário de inscrição de chapas pode ser preenchido quantas vezes forem necessárias, mas apenas a última submissão será considerada como inscrição válida e computada. 

3.10 Não havendo inscrição de chapas para a eleição de nova Diretoria, a Diretoria em término de mandato, permanecerá em exercício até a conclusão do novo processo eleitoral (art. 20 do Regimento Interno da CBBU). 

4. DOS ELEITORES 

4.1 Cada instituição filiada e em dia com as anuidades, terá direito a um (1) voto do representante ou substituto por ele designado mediante procuração (art. 21 do Regimento Interno da CBBU). 

4.2 A procuração de substituição do eleitor (Apêndice A) deverá ser encaminhada para o e-mail cbbu.eleicao@gmail.com na data constante no cronograma, indicado na seção 7 deste documento. 

4.3 A procuração somente será validada pela Comissão Eleitoral com a assinatura digital ou digitalizada do Dirigente e com todas as informações preenchidas de forma completa. 

5 DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ON-LINE 

5.1 O voto será secreto e facultativo (não obrigatório) aos participantes da eleição pelo sistema de votação Helios Voting (www.heliosvoting.org). Nesse sistema, o eleitor pode votar quantas vezes quiser, mas apenas o último voto será considerado válido e computado. Uma vez iniciada a eleição, não é possível alterar ou incluir votantes. 

5.2 Será encaminhada à Comissão Eleitoral, pela CBBU, uma lista de votantes contendo nome, e-mail, instituição, região para conferência dos dados dos eleitores e alterações, se necessário. 

5.3 Haverá voto por procuração, conforme indicado na seção 4 deste documento. 

5.4 A votação será on-line e cada votante receberá no e-mail informado pela CBBU uma mensagem do REMETENTE: system@heliosvoting.org contendo o link para votação e a credencial de acesso com ID e senha. O e-mail pode ser direcionado para a caixa de SPAM, recomenda-se a verificação cuidadosa. 

5.5 O eleitor deve utilizar um dispositivo seguro com acesso à internet (computador pessoal, notebook, celular, tablet etc.) e clicar no link recebido via e-mail (REMETENTE: system@heliosvoting.org), colocando seu ID e senha de acesso no navegador e realizar a votação, conforme orientações apresentadas em tutorial específico a ser disponibilizado no website da CBBU. 

5.6 A mensagem contendo o link e as credenciais de acesso para votação será disponibilizada nos dias e horários da eleição, conforme cronograma indicado na seção 7 deste documento. 

5.7 O ID e a senha recebidos por e-mail, via sistema Helios Voting para a votação, são de uso pessoal e intransferível. 

5.8 O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot). 

5.9 As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas de acordo com o quantitativo de candidatos. A cédula indicará os nomes dos candidatos por chapa para composição da Diretoria Executiva e dos Conselheiros Regionais, com inscrição homologada. O eleitor deverá selecionar as chapas de sua escolha. 

5.10 Haverá uma única urna eletrônica para os membros votantes de cada uma das regiões brasileiras. 4 

6 APURAÇÃO DOS VOTOS 

6.1 Terminado o pleito, a plataforma realizará a apuração dos votos. 

6.2 A contabilização dos votos para definição da Diretoria Executiva será a totalidade dos votos das cinco regiões brasileiras. 

6.3 A contabilização dos votos para definição da Conselheiros/Suplentes será a totalidade dos votos de cada região brasileira. 

6.4 Os resultados serão registrados em ata e disponibilizados no website da CBBU. 

6.5 Serão consideradas eleitas as chapas (Diretoria Executiva e Conselheiros) que obtiverem os votos da maioria simples. 

6.6 Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de classificação: o candidato (presidente/conselheiro) com mais tempo no cargo de gestor e, no caso de persistir o empate, o de maior idade. A Comissão Eleitoral utilizará a Plataforma Lattes como instrumento de validação. 

6.7 O resultado do processo eleitoral será encaminhado pela comissão eleitoral à atual Diretoria da CBBU para as devidas providências durante a Assembleia Geral. 

6.8 Durante todo o período da eleição os membros da Comissão Eleitoral estarão disponíveis para atendimento via e-mail cbbu.eleicao@gmail.com

7 CRONOGRAMA 

Eleição da DIRETORIA EXECUTIVA e CONSELHEIROS REGIONAIS da CBBU 
Período de inscrição e envio de documentação De 07 a 24/10/2021 
Homologação das inscrições e publicação 25/10/2021 
Impugnação da homologação 26/10/2021 
Resultado da impugnação 28/10/2021 
Período de campanha 29/10 a 08/12/2021 
Envio de procuração pelos Dirigentes/ Eleitores Até 07/12/2021 
Envio do link para votação pela Comissão Eleitoral Até 08/12/2021 
Datas e Horários de votação Das 10h de 09/12 a 10/12/2021 às 13h 
Homologação e Divulgação do resultado – Assembleia Geral 10/12/2021 

6 de outubro de 2021 

Maira Nani França Moura Goulart – UFU (presidente) 

Leila Cristina Rodrigues de Andrade – UERJ 

Raquel da Silva Santos – UFSB

 


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CBBU/FEBAB - Resultado das Inscrições e Homologação de Chapas - FEBAB - Bibliotecas por um mundo melhor! 26 de outubro, 2021 - 13:59

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