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Remição da pena pela leitura: de Recomendação para Resolução

por Catia Lindemann
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Leitura no Cárcere

Foto: TJES

Resolução sobre a Remição pela Leitura e Práticas Sociais Educativas acaba de ser aprovada no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, a possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país. No entanto, o que era “recomendação” – que somente seria implantado se os juízes acatassem – agora ganhou a força de uma  “resolução”,  ou seja não depende de  entendimentos, está resolvido.  A Resolução publicada na data de hoje  foi fruto do  grupo de trabalho responsável  pela elaboração de Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade (Portaria CNJ 204/2020) e de Plano Nacional de Fomento ao Esporte e Lazer no Sistema Prisional (Portaria CNJ 205/2020) que contou  com a participação de organizações e especialistas na matéria, de representantes do sistema de justiça, de representantes do Poder Executivo, ligados ao tema e à gestão do sistema prisional, bem como do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

A FEBAB por meio da  Comissão Brasileira de Bibliotecas Prisionais (CBBP) fez parte da elaboração desta nova regulamentação de remição da pena por meio da leitura. Nossa participação foi permeada pela defesa das Bibliotecas Prisionais como  espaço imprescindível para acontecer a remição de pena por meio da leitura. Com a existência das bibliotecas todos e todas terão acesso garantido aos livros.

De acordo com a nova Resolução:

“Art. 5º – Terão direito à remição de pena pela leitura as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados, considerando-se que:

 I – a atividade de leitura será realizada com as obras literárias constantes no acervo bibliográfico da biblioteca da unidade de privação de liberdade”

Mas você que está lendo essa notícia pode pensar, qual foi a contribuição da CBBP na elaboração desta Resolução? Em princípio, a minuta não mencionava as Bibliotecas Prisionais, apenas  “acervo bibliográfico”. Sendo assim, defendemos que antes de tudo é necessário ter acesso aos livros e isso somente será possível se existirem as bibliotecas prisionais. Fomos muito incisivos nas nossas intervenções mostrando exemplos positivos que já acontecem na realidade do cárcere. Ficamos muito felizes em ter nosso pleito atendido, ou seja, a inclusão das bibliotecas prisionais no texto da resolução. Acreditamos que esse foi um importante passo na  nossa luta que é a presença do bibliotecário  no sistema prisional, assim como as outras carreiras presentes, médicos, educadores, entre outros.

Queremos compartilhar esse importante marco com todos e todas que lutam pelas bibliotecas prisionais e continuam realizando o advocacy da Agenda 2030 que apregoa que “ninguém pode ficar para trás”.

Leia, na íntegra, a regulamentação da nova remição de pena por estudo e leitura na prisão.

1 comentário

Drielle Santos 4 de agosto, 2022 - 09:09

Existe programa de estágio de biblioteconomia nas bibliotecas prisionais?
Pergunto porque sou estudante de biblioteconomia e tenho muito interesse nessa área. Um abraço!

Resposta

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